O Tribunal Superior Eleitoral criou o Núcleo de Forense Digital em 8 de outubro. A estrutura apoiará a verificação da autenticidade de conteúdos digitais, inclusive os produzidos ou alterados por inteligência artificial. Segundo o anúncio oficial do TSE, o núcleo será acionado quando a complexidade, a gravidade, a escala ou o potencial de dano exigirem análise especializada.
A Portaria 667/2026 é datada de 3 de outubro. Entrou em vigor com a publicação no Diário da Justiça Eletrônico de 8 de outubro. A distinção situa a medida: a data do ato e seu início de vigência ocorreram em dias diferentes.
Como funciona a nova estrutura
O núcleo terá coordenação compartilhada entre a Secretaria Judiciária e a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação. Poderá examinar mídias, arquivos e metadados, além de indícios de automação ou disparos em massa. Segundo o comunicado do tribunal, será uma estrutura de apoio técnico, sem autonomia administrativa.
A portaria exige documentação sobre materiais, métodos e resultados. Ela deve registrar as limitações e a eventual impossibilidade de chegar a uma conclusão segura. Ferramentas automatizadas e sistemas de IA produzirão elementos auxiliares. Eles estarão sujeitos a validação e interpretação humana qualificada. A autoridade competente avaliará seu alcance e valor. Esses requisitos constam dos artigos 8º a 10 da norma.
Um exame técnico ajuda a compreender um arquivo. Já a decisão sobre suas consequências jurídicas exige a apreciação do caso. Uma classificação automática de conteúdo, isoladamente, não encerra esse trabalho.
As regras já alcançam a produção de conteúdo
O núcleo se soma a obrigações anteriores. A Resolução-TSE nº 23.755/2026 alterou a Resolução nº 23.610/2019. Ela exige informação explícita, destacada e acessível sobre o uso de conteúdo sintético multimídia na propaganda eleitoral e a tecnologia empregada.
A resolução também veda, na propaganda eleitoral, a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidatas, candidatos ou pessoas públicas. A vedação vale nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao término do pleito, mesmo quando rotulados.
O juiz pode inverter o ônus da prova mediante fundamentação. Isso se aplica quando a dificuldade técnica de comprovar a manipulação torna excessivamente onerosa para o autor a demonstração da irregularidade. Nesse caso, o responsável deverá demonstrar a licitude do conteúdo. Deverá explicar as etapas em que empregou IA e comprovar a veracidade da informação.
Há ainda uma delimitação judicial. Em decisão de 1º de setembro, o TSE vinculou a incidência da vedação eleitoral a deepfakes à caracterização do material como propaganda eleitoral. A tese divulgada pelo tribunal considera o realismo do conteúdo sintético e seu uso para criar ou alterar imagem, voz ou manifestação de uma pessoa.
O que observar no ambiente empresarial
Para produtoras, agências e fornecedores que atendem campanhas, guardar o histórico de produção pode ganhar importância. Arquivos de origem, etapas de edição e identificação das ferramentas ajudam a explicar como uma peça foi feita. Essa é uma implicação editorial das regras. A aplicação depende das circunstâncias de cada caso.
Outro ponto a acompanhar é a documentação de resultados inconclusivos. Uma perícia pode ter limitações. Comunicá-las permite distinguir o que foi demonstrado do que permanece em aberto. O núcleo cria um caminho institucional para esse trabalho. Sua efetividade deverá ser avaliada pelo funcionamento dos exames e pela qualidade dos registros.